CONCEITOS DE UTILIDADE E CARACTERIZAÇÃO DE BEM PATRIMONIAL
Dentre as diversas teorias da contabilidade, e das escolas de pensamento,
tivemos muitos adeptos da defesa dos conceitos de utilidade; estes,
primeiramente, eram formados por teses, agora são mais que realidades teóricas
sobre fatos que ensejam explicações específicas no campo patrimonial.
Como fundamental, se sabe que os
elementos patrimoniais, envoltos na função de utilidade são basicamente os bens
da empresa.
Claro que esta utilidade pode ser
generalizada naturalmente a todo elemento patrimonial, incluindo a dívida,
pois, esta pode promover produção operacional, e capacidade de geração de
custos com provável retorno.
Todo patrimônio é disposto à
utilidade em maior ou menor grau, favorecendo ou não ao grau de eficácia, em
níveis específicos de serem analisados pelos cálculos gerenciais.
No entanto, os bens da empresa, tanto
permanentes quanto circulantes, assumem esta função básica do patrimônio: a de
promover utilidade, como fonte básica, ou produto da própria atividade de
funcionamento.
Os bens eram antigamente
classificados como econômicos, como todas as coisas que dentro de uma
organização social, com fins idealísticos ou capitalísticos, poderiam expor
alguma finalidade racional.
Assim, os bens econômicos eram
traduzidos em patrimoniais, pois, integravam uma riqueza determinada.
O que caracteriza um bem econômico é
sua provisão para a utilidade patrimonial.
Neste aspecto de estudo,
compreende-se que aos tipos de bens era atribuída uma força promovedora de toda
a capacidade patrimonial, conforme as funções de um patrimônio.
Em exemplo, um bem em estoques, seria
nada mais do que reconhecedor da sua utilidade, no momento que fosse provido
para as vendas, e assim patrocinasse novos meios de liquidez, auxiliando ou a
função de liquidez, ou a de resultados, de equilíbrio, vitalidade,
produtividade, e assim por diante.
Cada bem era promotor de uma
determinada função, ou seja, uma movimentação, esta como uma característica
básica de utilidade.
Assim, ao início das doutrinas, na
escola alemã, que separou os termos econômicos dos contábeis, e desenvolveu uma
promoção maior para o sentido de movimentação patrimonial, e não aceitavam a
chamada economia da empresa, encetou uma áurea para a divulgação da utilidade
patrimonial, residente na plenitude de um bem.
Exemplo: uma máquina que exista na
empresa, demonstra a sua utilidade no momento que começa a promover mais
unidades a serem produzidas, e mais retorno indireto em vendas, e não
simplesmente porque é um bem, mas, pelo fato de demonstrar utilidade é o porquê
existe como bem.
Característica básica do bem é a
utilidade, promovedora da eficácia, esta é a razão de sua existência.
O bem existe para a utilidade, a
utilidade existe na realidade concreta de um bem, todavia, a utilidade é um
efeito da administração, gestão, uso do mesmo tipo de riqueza.
Ou seja, a utilidade existe não é
porque existe bem, mas, porque se usa os bens com determinadas finalidades, e
estas alcançam seus escopos definidos, é para isto que temos a utilidade.
Portanto, podemos reconhecer a
utilidade como toda natureza básica das funções ou movimentações da riqueza,
que ensejam aumento da força produzida, ou da capacidade de geração de
resultados.
Esta era a visão básica da escola
alemã no momento que começou a se traduzir os conceitos de dinamismo do
patrimônio, e a tentativa era colocar o lucro como principal objeto de estudo,
mas, decorrente da utilidade da massa patrimonial.
Os bens são, pois, investimentos que
tendem a objetivar uma utilidade específica, esta é promovida basicamente pela
movimentação do meio patrimonial, de modo que tenhamos uma capacidade de
produção útil, ou capacidade funcional em cada um dos bens, conforme os
sistemas que interpretamos.
Tudo no patrimônio, todavia, é
relativo, e a esta condição temos que entender ser impossível resumirmos a
condição de utilidade em poucos exemplos, ou mesmo somente numa função
sistemática como a liquidez, a elasticidade, o equilíbrio, etc.
Mas, ao mesmo tempo em que se admitia
a presença do investimento, na escola alemã, não se confundia um ajuste com a
capacidade funcional da empresa.
Por exemplo, podemos criar bens na
empesa que não existem, todavia, o aumento da capacidade do instrumento
patrimonial não condiz com o aumento da conta.
Isso por uma falha muito breve: é a
conta o reflexo do fenômeno, e não o fenômeno reflexo da conta.
Hoje com as aludidas apreensões
legais, normativas, e infra-legais, a escrituração parece que cria patrimônio,
o que é totalmente contrário às doutrinas e ao conhecimento contábil, em específico
nesta linha alemã.
Voltemos, pois, a explicar o porquê:
na euforia alemã grande inflação invadia o mundo germânico, de maneira, que a
tentativa de coincidir os ajustes patrimoniais de correção monetária com os
balanços, eram uma manobra do governo, com metodologia falsa, para equiparar o
poder de compra das empresas.
Os alemães amparados por um dos
maiores gênios da contabilidade que foi Eugen Schmalenbach, desenvolveram
idéias especiais e singulares, mas com um centro: os ajustes de contas patrimoniais,
não interferem necessariamente na condição das altas e baixas dos resultados,
todavia, dão apenas uma visão abstrata e superficial da substância do fato.
Por isso, a escola reditualista
separou o que parecia ser resultado do que eram ajustes de conta, diferindo os
conceitos de expressões fantasiosas da correção monetária, da realidade do bem
patrimonial, e do potencial dos investimentos.
Uma empresa com prejuízos de $
30.000,00, com correção monetária pode vir a criar um lucro de $ 40.000,00 este
não pode ser considerado como resultado efetivo, é apenas uma maquilação de
contas, porque o resultado positivo é um produto da administração da empresa, e
gestão do capital, e não acordos de débitos e créditos.
A partida dobrada, o lançamento, a escrituração,
representa o fato, e não cria o fato, este surge pelas movimentações
administrativas e ambientais, e não por ajustes de contas com metodologias
falseadas.
É o patrimônio dentro do mercado que
gera a fatologia, e não a invenção de contas que gera acontecimentos.
O mercado gera fatos no patrimônio, e
não o patrimônio cria fatos de mercado como a inflação.
Desse modo, um balanço que fosse
corrigido aos moldes de índices inflacionários, não refletia realmente a
condição potencial da capacidade de pagamento ou resultados da empresa; apenas
era um ajuste.
O potencial de utilidade é outro,
realmente o que ele produz, seja em frente a sua necessidade financeira, em
frente ao seu custo, seja em relação ao mercado com novas máquinas e novas
capacidades de produção.
Nunca é sinônima a alteração dos
valores por ajustes de contas, da movimentação real do patrimônio.
Desse modo, um bem reavaliado não
condiz com a sua posição de produção, podendo ser aumentando em 100% o seu
valor inflado, sendo que diante do mercado a sua capacidade de produção seja de
tão e somente 25%.
Esta diferença se faz justa e símile
na lógica quando comprovamos que uma coisa seria uma alteração da conta, e
outra coisa a alteração da capacidade de produção do patrimônio.
A realidade da utilidade não é igual
a balanços ajustados, de modo que grandes diferenças se revelam nestas duas
atividades uma maquilada e outra existente.
Mas, acima de tudo, o critério de
utilidade do patrimônio é a existência de um bem real e efetivo, ou seja, se
fôssemos estudar com lógica, os bens submetem-se às leis do mercado, e ao mesmo
tempo, da empresa, de modo que a sua produção em realidade, seja coerente com a
necessidade patrimonial do empreendimento.
O que se percebe é que num balanço
que se cria bens, ou valores, não existem com equivalência de utilidade, isto
é, a utilidade inventada é falsa.
Um bem que não existe na empresa, com
plenitude de uso, como no caso de leasing, não poderia ser usado para aumentar
os balanços, sem contar que o seu recompletamento assume custos de reposição
que danificam a imagem contábil do empreendimento.
Afirmamos que ajustes de avaliações,
reservas de tradução, reservas de instrumentos financeiros são valores
colocados há mais por estimas de mercado, sem haver bens concretos no
patrimônio.
Assim se a cotação aumenta em 20%,
crio em tal valor a mesma reserva de instrumento, danifico o valor original, e
o respectivo princípio do valor original, sem contar que não há utilidade,
porque a transação não aconteceu.
Aumento da eficiência compõe-se de
qualidade das operações, e substâncias de rendimento, e não por aumentos das
expressões monetárias de um bem.
O que conta é a qualidade do
acontecimento, o seu efeito, e não medidas superficiais e abstratas.
No momento que o instrumento
financeiro é vendido sim, podemos agregar nesta operação, o valor de juros,
ágios, e lucros, sem contar que haveria atrelado a esta condição, a realidade
financeira, com a oportunidade do fato.
O que se manda fazer hoje são ajustes
que não revelam bens reais e muito menos condição de utilidade.
Infelizmente, atualmente na
contabilidade por ignorância teórica e doutrinal, acha-se que um balanço mais
que enfeitado, é sinal de empresa produtiva, quando na realidade os exemplos
são muito contrários a tais teses, que estão mais que refutadas a decênios
pelos grandes gênios da contabilidade mundial, responsáveis por mentalidades
que são adotadas em continentes por causa da inteligência e não pela imposição
política.
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