CONCEITOS DE UTILIDADE E CARACTERIZAÇÃO DE BEM PATRIMONIAL



Dentre as diversas teorias da contabilidade, e das escolas de pensamento, tivemos muitos adeptos da defesa dos conceitos de utilidade; estes, primeiramente, eram formados por teses, agora são mais que realidades teóricas sobre fatos que ensejam explicações específicas no campo patrimonial.

Como fundamental, se sabe que os elementos patrimoniais, envoltos na função de utilidade são basicamente os bens da empresa.

Claro que esta utilidade pode ser generalizada naturalmente a todo elemento patrimonial, incluindo a dívida, pois, esta pode promover produção operacional, e capacidade de geração de custos com provável retorno.

Todo patrimônio é disposto à utilidade em maior ou menor grau, favorecendo ou não ao grau de eficácia, em níveis específicos de serem analisados pelos cálculos gerenciais.

No entanto, os bens da empresa, tanto permanentes quanto circulantes, assumem esta função básica do patrimônio: a de promover utilidade, como fonte básica, ou produto da própria atividade de funcionamento.

Os bens eram antigamente classificados como econômicos, como todas as coisas que dentro de uma organização social, com fins idealísticos ou capitalísticos, poderiam expor alguma finalidade racional.

Assim, os bens econômicos eram traduzidos em patrimoniais, pois, integravam uma riqueza determinada.

O que caracteriza um bem econômico é sua provisão para a utilidade patrimonial.
Neste aspecto de estudo, compreende-se que aos tipos de bens era atribuída uma força promovedora de toda a capacidade patrimonial, conforme as funções de um patrimônio.

Em exemplo, um bem em estoques, seria nada mais do que reconhecedor da sua utilidade, no momento que fosse provido para as vendas, e assim patrocinasse novos meios de liquidez, auxiliando ou a função de liquidez, ou a de resultados, de equilíbrio, vitalidade, produtividade, e assim por diante.

Cada bem era promotor de uma determinada função, ou seja, uma movimentação, esta como uma característica básica de utilidade.

Assim, ao início das doutrinas, na escola alemã, que separou os termos econômicos dos contábeis, e desenvolveu uma promoção maior para o sentido de movimentação patrimonial, e não aceitavam a chamada economia da empresa, encetou uma áurea para a divulgação da utilidade patrimonial, residente na plenitude de um bem.

Exemplo: uma máquina que exista na empresa, demonstra a sua utilidade no momento que começa a promover mais unidades a serem produzidas, e mais retorno indireto em vendas, e não simplesmente porque é um bem, mas, pelo fato de demonstrar utilidade é o porquê existe como bem.

Característica básica do bem é a utilidade, promovedora da eficácia, esta é a razão de sua existência.

O bem existe para a utilidade, a utilidade existe na realidade concreta de um bem, todavia, a utilidade é um efeito da administração, gestão, uso do mesmo tipo de riqueza.

Ou seja, a utilidade existe não é porque existe bem, mas, porque se usa os bens com determinadas finalidades, e estas alcançam seus escopos definidos, é para isto que temos a utilidade.

Portanto, podemos reconhecer a utilidade como toda natureza básica das funções ou movimentações da riqueza, que ensejam aumento da força produzida, ou da capacidade de geração de resultados.

Esta era a visão básica da escola alemã no momento que começou a se traduzir os conceitos de dinamismo do patrimônio, e a tentativa era colocar o lucro como principal objeto de estudo, mas, decorrente da utilidade da massa patrimonial.

Os bens são, pois, investimentos que tendem a objetivar uma utilidade específica, esta é promovida basicamente pela movimentação do meio patrimonial, de modo que tenhamos uma capacidade de produção útil, ou capacidade funcional em cada um dos bens, conforme os sistemas que interpretamos.

Tudo no patrimônio, todavia, é relativo, e a esta condição temos que entender ser impossível resumirmos a condição de utilidade em poucos exemplos, ou mesmo somente numa função sistemática como a liquidez, a elasticidade, o equilíbrio, etc.

Mas, ao mesmo tempo em que se admitia a presença do investimento, na escola alemã, não se confundia um ajuste com a capacidade funcional da empresa.
Por exemplo, podemos criar bens na empesa que não existem, todavia, o aumento da capacidade do instrumento patrimonial não condiz com o aumento da conta.

Isso por uma falha muito breve: é a conta o reflexo do fenômeno, e não o fenômeno reflexo da conta.

Hoje com as aludidas apreensões legais, normativas, e infra-legais, a escrituração parece que cria patrimônio, o que é totalmente contrário às doutrinas e ao conhecimento contábil, em específico nesta linha alemã.

Voltemos, pois, a explicar o porquê: na euforia alemã grande inflação invadia o mundo germânico, de maneira, que a tentativa de coincidir os ajustes patrimoniais de correção monetária com os balanços, eram uma manobra do governo, com metodologia falsa, para equiparar o poder de compra das empresas.

Os alemães amparados por um dos maiores gênios da contabilidade que foi Eugen Schmalenbach, desenvolveram idéias especiais e singulares, mas com um centro: os ajustes de contas patrimoniais, não interferem necessariamente na condição das altas e baixas dos resultados, todavia, dão apenas uma visão abstrata e superficial da substância do fato.

Por isso, a escola reditualista separou o que parecia ser resultado do que eram ajustes de conta, diferindo os conceitos de expressões fantasiosas da correção monetária, da realidade do bem patrimonial, e do potencial dos investimentos.

Uma empresa com prejuízos de $ 30.000,00, com correção monetária pode vir a criar um lucro de $ 40.000,00 este não pode ser considerado como resultado efetivo, é apenas uma maquilação de contas, porque o resultado positivo é um produto da administração da empresa, e gestão do capital, e não acordos de débitos e créditos.

A partida dobrada, o lançamento, a escrituração, representa o fato, e não cria o fato, este surge pelas movimentações administrativas e ambientais, e não por ajustes de contas com metodologias falseadas.

É o patrimônio dentro do mercado que gera a fatologia, e não a invenção de contas que gera acontecimentos.

O mercado gera fatos no patrimônio, e não o patrimônio cria fatos de mercado como a inflação.  

Desse modo, um balanço que fosse corrigido aos moldes de índices inflacionários, não refletia realmente a condição potencial da capacidade de pagamento ou resultados da empresa; apenas era um ajuste.

O potencial de utilidade é outro, realmente o que ele produz, seja em frente a sua necessidade financeira, em frente ao seu custo, seja em relação ao mercado com novas máquinas e novas capacidades de produção.
Nunca é sinônima a alteração dos valores por ajustes de contas, da movimentação real do patrimônio.

Desse modo, um bem reavaliado não condiz com a sua posição de produção, podendo ser aumentando em 100% o seu valor inflado, sendo que diante do mercado a sua capacidade de produção seja de tão e somente 25%.

Esta diferença se faz justa e símile na lógica quando comprovamos que uma coisa seria uma alteração da conta, e outra coisa a alteração da capacidade de produção do patrimônio.

A realidade da utilidade não é igual a balanços ajustados, de modo que grandes diferenças se revelam nestas duas atividades uma maquilada e outra existente.

Mas, acima de tudo, o critério de utilidade do patrimônio é a existência de um bem real e efetivo, ou seja, se fôssemos estudar com lógica, os bens submetem-se às leis do mercado, e ao mesmo tempo, da empresa, de modo que a sua produção em realidade, seja coerente com a necessidade patrimonial do empreendimento.

O que se percebe é que num balanço que se cria bens, ou valores, não existem com equivalência de utilidade, isto é, a utilidade inventada é falsa.

Um bem que não existe na empresa, com plenitude de uso, como no caso de leasing, não poderia ser usado para aumentar os balanços, sem contar que o seu recompletamento assume custos de reposição que danificam a imagem contábil do empreendimento.

Afirmamos que ajustes de avaliações, reservas de tradução, reservas de instrumentos financeiros são valores colocados há mais por estimas de mercado, sem haver bens concretos no patrimônio.

Assim se a cotação aumenta em 20%, crio em tal valor a mesma reserva de instrumento, danifico o valor original, e o respectivo princípio do valor original, sem contar que não há utilidade, porque a transação não aconteceu.

Aumento da eficiência compõe-se de qualidade das operações, e substâncias de rendimento, e não por aumentos das expressões monetárias de um bem.

O que conta é a qualidade do acontecimento, o seu efeito, e não medidas superficiais e abstratas.

No momento que o instrumento financeiro é vendido sim, podemos agregar nesta operação, o valor de juros, ágios, e lucros, sem contar que haveria atrelado a esta condição, a realidade financeira, com a oportunidade do fato.

O que se manda fazer hoje são ajustes que não revelam bens reais e muito menos condição de utilidade.

Infelizmente, atualmente na contabilidade por ignorância teórica e doutrinal, acha-se que um balanço mais que enfeitado, é sinal de empresa produtiva, quando na realidade os exemplos são muito contrários a tais teses, que estão mais que refutadas a decênios pelos grandes gênios da contabilidade mundial, responsáveis por mentalidades que são adotadas em continentes por causa da inteligência e não pela imposição política.

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