O contrato profissional

A forma mais correta de trabalhar contabilmente é por meio do contrato profissional. 
Os contratos profissionais são documentos jurídicos que resguardam os direitos e deveres do trabalho contábil.
Aqui estamos relatando documentos que devem ser produzidos para quaisquer tipos de funções contábeis.
Mesmo o trabalho rotineiro de um escritório deve ser firmado contratualmente.
Deve conter no contrato claramente o trabalho a ser realizado, a multa, e as condições excêntricas( como a desistência do trabalho). 
Os contratos de hoje pecam por extremismos: ou se estende demais o campo de aplicação, ou se reduz demais. 
Por exemplo, um contrato de um colega certa vez estava dizendo: "nós contabilizaremos todos os impostos". Preste atenção, todos os impostos sem mencionar se a pessoa é física ou jurídica estende o trabalho profissional a um campo muito hiperbólico de tal maneira que ele se sobrecarregaria demais.
O mesmo pode acontecer por excesso de redução, iremos fazer a contabilização "apenas do ICMS" sendo que muitas vezes se fará o imposto de renda também.
Outros pecam por vagueza: "faremos a contabilidade da empresa". Mas que contabilidade? Eis o problema: a contabilidade está abrangendo desde a avaliação de um patrimônio, até mesmo a produção de orçamentos, então, fica muito vaga a disposição. 
Para todos estes tipos de colocações é necessário certeza e a especificação, "faremos a contabilidade destas operações", e "ainda este trabalho x". Não necessariamente ficar rodeando. 
Quando o contador faz um registro permanente ou temporário é fundamental que se faça um contrato. Mesmo para profissionais de registro temporário é fundamental a colocação de contratos. Ainda mais se o seu honorário é fixo conforme o seu tipo de trabalho, mais ele deverá se precaver. 
 Este é o caso dos escritórios de contabilidade que temos que cobram um honorário fixo. Muitas vezes não corrigido. Somos contra o honorário mínimo. Mas a favor de estipulação de variâncias conforme a necessidade do serviço, podendo no mês o salário aumentar de acordo com o serviço prestado.
Assim se registro as operações básicas da empresa por um salário, se o cliente quiser uma visita para fazer um departamento de custos, coloco que a visita e as demais orientações, possam ser feitas por até cinco salários. Ou registro outro contrato. No caso, o contador no seu escritório ganhará muito mais pelo serviço extra prestado, conforme a exigência do seu cliente. 
Todavia, é fundamental que não trabalho muito por honorários fixos, ele tem que ser variável conforme o tipo de serviço. 
Seria mister uma tabela por região. 
Para quaisquer tipos de serviço, o registro jurídico é fundamental.  Mister é a contratualização.
No caso, a estipulação do objeto, e da forma de trabalho é fundamental como dissemos. Quais impostos se vai apurar, e quais demonstrações se vai fazer, se ficará apenas na escrituração, ou na apuração, senão o cliente pode cobrar com razão por certas assessorias que o contador não faz, sendo que não é a sua prática fazê-lo. Logo, se vai apurar tributos que os faça somente. Mas se se vai fazer os balanços e entregá-los que se estipule. O contrato serve para isso, não apenas para salvaguardar, porém, para determinar o tipo de atividade que se vai fazer.
Os profissionais temporários aqueles que fazem trabalhos de auditoria, consultoria, perícia administrativa, pareceres diversos, levantamentos, análise de balanços, análise gerencial, consultas breves, elaborações periódicas de custos e levantamentos de informações, por sua vez, devem fazer contratos sempre. Neste caso, o seu trabalho e sua remuneração depende do direito estipulado e firmado nestes tipos de instrumentos jurídicos. Ainda mais na sua atividade que pode ser poucas vezes ou uma vez apenas ao ano para alguns tipos de empresas.


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