As fontes do conhecimento contábil
No direito, a filosofia do direito, e a introdução ao estudo do direito, marcam de modo forte os conceitos desta disciplina. Se algum aluno, jurista recém iniciado, ouve falar em Miguel Reale, Norberto Bobbio, Karl Loewenstein, Rudolf Van Inhering, Hans Kelsen, Paulo Nader e Ives Gandra, com certeza vai ter um grande respeito com esses nomes. E dirá certamente que o que gera o direito são suas fontes. Pois se algo existe tem que ter uma fonte, uma origem. E nisso eles tem uma estrutura muito bem moldada.
Em contabilidade a grade curricular aceita pelos institutos de educação do Brasil, infelizmente não tem o mesmo carinho que no direito, a ponto de às vezes, o contador formar e nunca ouvir falar em Carlos de Carvalho, Fabio Besta, Frederico Herrmann Júnior, Vincenzo Masi, Antônio Lopes de Sá, Aldo Amaduzzi, Eugen Schmalenbach, Hilário Franco, José Amado do Nascimento, Camilo Cimourdain, Jaime Lopes Amorim e muitos outros.
Existem até professores universitários que denigrem os autores que escreveram e defenderam nossa ciência muito mais do que todos nós juntos. Ou seja, além da inveja, temos uma rivalidade de quem não prova nada, e é contra aqueles que provaram alguma coisa. Nós estamos vivendo a época do pedante de gravata, que tem cargo e título, mas não conhece absolutamente nada de cultura patrimonial. Só ele é o bom, e todo mundo é ruim. E o problema que a maioria destas só entra em contradições. O caminho dos que escolhem a aética não é bom. Reconhecer o talento do outro além de uma dádiva, é uma obrigação.
Logo a estrutura que se mantém com as fontes é uma das primeiras estudadas pelo direito.
Para esta ciência a primeira fonte são os costumes, o fato jurídico, a lei, e a jurisprudência, isso o aluno já aprende nos primeiros semestres de curso. Em contabilidade não se tem a grade curricular que ensina quais são as fontes do conhecimento.
Nós no entanto fizemos uma contribuição na obra “Introdução à moderna contabilidade geral” que mesmo sendo bem aceita, não foi ainda dado o crédito necessário do seu conteúdo, pois, apela para uma nova forma de ensinar a contabilidade, começando pelas suas bases científicas e não pelo método de informação.
Portanto, nela faço um capítulo só sobre as fontes do conhecimento. Para nós dentro de uma gnosiologia definida, nós reconhecemos elas como científicas, intelectuais, e tecnológicas. Cumpre fazermos uma observação geral, pois todas são científicas.
Obstante, conforme as literaturas consultadas em mais de dez anos as fontes do conhecimento seriam estas:
a) Fenômeno patrimonial
b) Doutrina
c) Teoria
d) Princípios
e) Conceitos
f) Normas
Sem fenômeno patrimonial não temos fatos a estudar, então não existe conhecimento contábil, não há hipóteses, definições, princípios, axiomas, teoremas, teses, dissertações, artigos, não existe absolutamente nada. A informação não cria o fato, mas é o contrário, são os acontecimentos que criam a informação.
Daí temos a doutrina como teoria especial que interpreta a própria teoria, denotando domínio científico e teórico.
A teoria como conjunto de explicações específicas sobre um determinado fenômeno.
Os princípios que são as bases fundamentais indeléveis, que não se permite contradições, sendo regras de pensamento universal e basilar, por tal princípios.
Os conceitos como atribuições qualitativas e quantidades de um objeto, um fenômeno, ou uma informação contábil.
E por fim as normas, pois, provém de fontes normais, após toda a estrutura de pensamento já criada pelo nosso conhecimento.
Assim, as fontes de nosso conhecimento, tem que focar primeiro no produto de conhecimento, a partir dos fatos, e depois, da norma institucional-política.
O problema é que esta escala lógica é fácil de se comprovar. Ora, o que move a contabilidade não é a norma é o produto teórico, e o que embasa o produto teórico é o patrimônio aziendal.
O que hoje eles falam por ignorar as autênticas fontes do conhecimento é que a primeira fonte é a norma, e a última é o fato. Isso é sofismático. Absolutamente errado.
Então estamos chegando realmente no fim do poço, isto é, no tempo em que ter conhecimento fenomenológico, e superior, passa a ser tratado como elemento de menor valor, a favor das normas institucionais mesmo se elas estiverem erradas, o deficientes.
Em outras palavras, adeus conhecimento, e palmas para os produtos políticos, claro que estes jamais podem substituir a verdade que o conhecimento e os fatos vêm em primeiro lugar.
Paz e Bem!
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