As fontes do conhecimento contábil
No direito, a filosofia do direito, e a introdução ao estudo do direito, marcam de modo forte os conceitos desta disciplina. Se algum aluno, jurista recém iniciado, ouve falar em Miguel Reale, Norberto Bobbio, Karl Loewenstein, Rudolf Van Inhering, Hans Kelsen, Paulo Nader e Ives Gandra, com certeza vai ter um grande respeito com esses nomes. E dirá certamente que o que gera o direito são suas fontes. Pois se algo existe tem que ter uma fonte, uma origem. E nisso eles tem uma estrutura muito bem moldada. Em contabilidade a grade curricular aceita pelos institutos de educação do Brasil, infelizmente não tem o mesmo carinho que no direito, a ponto de às vezes, o contador formar e nunca ouvir falar em Carlos de Carvalho, Fabio Besta, Frederico Herrmann Júnior, Vincenzo Masi, Antônio Lopes de Sá, Aldo Amaduzzi, Eugen Schmalenbach, Hilário Franco, José Amado do Nascimento, Camilo Cimourdain, Jaime Lopes Amorim e muitos outros. Existem até professores universitários que denigrem o