VIAGEM AOS PRIMÓRDIOS E HISTÓRIA DO CONSELHO FISCAL: SUAS ORIGENS, IMPORTÂNCIA NAS SOCIEDADES E COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Prof. Rodrigo
Antonio Chaves da Silva[1]
A idéia de
fiscalização é tão antiga quanto a idéia de sociedade, surgiu bem
antes do seu conceito formal, e inclusive, era aceita como atividade normal de
qualquer família, empreendimento patrimonial, qualquer atividade econômica que
tivesse a necessidade de evitar erros, e prover meios materiais para a
subsistência.
Como
a idéia de fiscalização é muito antiga, a presença de um conselho fiscal,
mesmo em dotes rudimentares, também o é.
Isso
denota a impreterível e formidável importância
desses grupos, para a eficácia das operações e transparência das informações
nas sociedades de qualquer natureza, inclusive, nas cooperativas de crédito.
Retornemos
no tempo para verificarmos a existência dos conselhos fiscais.
Contam
os principais autores de história da contabilidade (na Alemanha o professor
Ernest Jenny; Itália os professores Vincenzo Masi, Alberto Ceccherelli,
Frederico Melis; na Espanha Esteban Hernandez; no Brasil principalmente
Francisco D`auria, José Paulo Cosenza, e Antonio Lopes de Sá), que na Suméria
antiga em mais de 4.000 antes da era cristã, havia auditoria das contas, de
modo que os balanços e registros que eram gravados em pequenas tábuas de argila
cozida, constantemente, eram revisados para evitar fraudes e erros.
Em
Lagash (região do oriente médio), há mais de 6.500 anos, já existia a presença
de fiscalização e auditoria, nas transações da família real Urukgina (uma das
mais importantes na época), e no templo sacerdotal, comprovando que havia uma
espécie de conselho que permitia a exatidão das informações e fenômenos
patrimoniais de modo interno, por meio das práticas de auditoria.
No
Egito antigo também, os contadores, ou os “escribas”, eram revisores das obras
faraônicas, e principalmente dos custos de embalsamento dos mesmos faraós, de
modo, a evitar qualquer tentativa de dolo, ou dano patrimonial. No rio Nilo se
fazia as auditorias por partes de conselhos determinados, principalmente na
“casa real” esta fiscalizada periodicamente.
Inexistia,
nas civilizações antigas, a noção perfeita ou bem amoldada de sociedade no
aspecto jurídico-formal. Haviam as organizações, aquilo que denominamos de
“aziendas” (empreendimentos), que eram atribuídas fiscalizações de modo normal,
como latência de um possível conselho fiscal a ser mais bem delineado no futuro,
como elemento de suma importância para a clareza dos demonstrativos contábeis.
Foi
principalmente na Grécia antiga, que apareceu a primeira idéia de um conselho
fiscal voltado para a auditoria das contas públicas. Eram chamados “os dez” formados por contadores (logistas – em língua grega), que
revisavam as peças dos juízes de contas (juriconsultores),
que eram contadores.
Esse
conselho era formado por técnicos, e
perfazia critérios de auditoria,
pois, na Grécia antiga, bem evoluída era a noção de revisão de contas, tal qual,
já havia o uso de cheques nas empresas bancárias que eram denominadas de “trapézios” (trapézios em grego significa “mesa”, o local no qual os bancários
faziam as negociações de empréstimo, e demais operações financeiras).
Ainda
em Grécia antiga, para reforçar o conselho fiscal publico, havia um
tipo de “outro conselho fiscal”, chamado
de “os trinta” formado por uma série
de profissionais: contadores do conselho, contadores administradores, e contadores examinadores.
É mais que possível lançar a tese da existência de um conselho fiscal,
principalmente porque os “contadores do
conselho”, ou “examinadores” eram
os que auditavam as contas.
Por
tal motivo até o momento percebe-se evidentemente, que em Grécia antiga havia
um conselho fiscal na área pública, em sociedades do Estado, mais que
comprovado pelos documentos históricos.
O
mesmo podemos dizer de Roma.
Roma,
cidade monumental, base da cultura ocidental, nação com proveito puros da
língua latina, inspirada no nome do grande Rômulo, absorveu e muito a cultura
grega no sentido contábil, todavia, evoluindo-a para o âmbito societário, sendo
as primeiras sociedades (consoantes a época atual), provindas da era clássica
romana, dando-nos o senso de atribuir claramente a existência de um conselho
fiscal privado.
Muitas
sociedades se efetivaram como a Societas
Universorum Bonorum (sociedade universal dos bens), Societas universorum quae ex questu veniunt (sociedade universal
dos ganhos auferidos), Societas
negotiationis alicujus (sociedade de determinado negócio), societas rei unius (sociedades de um
objeto comum) e societas vectigalis (sociedades
de arrecadação), conforme expressa o nobre jurista professor Wilson de Souza
Campos Batalha.
Especialmente
a societas vectigalium ou societas publicanorum que fazia a
arrecadação do governo, contudo, com interesses pessoais dos seus proprietários
(lembremo-nos dos “publicanos” que são relatados na Bíblia, eles enriqueciam
com base nas atividades dessas sociedades as quais eram administradores); é
reconhecida como a primeira sociedade existente na história, conforme o esquema
moderno, embora naquele tempo em fase rudimentar.
Como
sociedade mais bem esquematizada, conforme o modelo atual, é de propor a
existência de um conselho fiscal nas vectigalium.
As
sociedades dos publicanos fora substituída por sociedades propriamente do
Estado no século V, devido ao fato da proibição de sua atividade, pois na
realidade eram empresas privadas que faziam funções públicas, como a arrecadação
de tributos, com largas comissões para seus proprietários.
A
evolução fora ponderando na idade média, de modo que praticamente surge o
conceito de sociedade com o nítido poder do conselho fiscal em 1407, no Banco
de San Giorgio na Itália. Foi nesta
instituição financeira que aparece com nítida ênfase, um conselho fiscal
próximo à realidade moderna da sociedade, dentro da sua hierarquia.
A
partir daí, nos demais séculos temos claramente sociedades expansionistas que
declaram a existência de conselhos fiscais, como podemos citar: a East India Company, em 1600, a Joint-Stock Company em 1600, a Companhia Holandesa de índias Orientais (1602),
a Companhia Inglesa das Índias Ocidentais
(1612), a Companhia das Ilhas da
América (1626), a Companhia Holandesa das Índias Ocidentais (1621),
as Companhias Francesas das índias
Ocidentais e Orientais (1664), a Nova
Companhia das Índias (1717), entre muitas.
Podemos
perceber que desde a primeira aparição do conselho fiscal oficialmente, de 1407
em diante, dificilmente se via uma sociedade anônima sem a existência de tal
grupo interno.
Mas,
não havia ainda a presença do conselho fiscal nitidamente em sociedades
limitadas, isso viria a ocorrer no século XVII, antes disso muita coisa
acontecera. Por exemplo, no século XV, na Espanha, já existia conselhos fiscais
públicos e privados; foi no setor
público que houve pela primeira vez na história a menção do nome de “contador” por um decreto real do rei
espanhol, exigindo a fiscalização de suas contas.
No
século XVII, em França, Inglaterra e Itália já havia conselhos fiscais
definidos em sociedades, pois, foi na evolução destas, que se exigiria tal
grupo numa posição mais forte e efetiva.
Nas sociedades
anônimas normalmente, os conselhos fiscais eram evidentes, porém,
todavia, não havia um “rol” de sociedades como temos no momento. Além disso, as
práticas de negociações eram muito mais tradicionais nas anônimas, pois, em
Holanda, a palavra ação era muito usada desde 1606. Contudo, era necessário
estender este grupo para outras sociedades.
Portanto,
temos que atinar um pouco para questões
políticas que existiam em França em 1807, com a presença do código comercial, disciplinando as sociedades anônimas que tinham que ter permissão
do governo. No entanto, a lei prescrevia uma abertura para sociedades
acionarias sem a permissão do governo eram as
comanditas por ações (comandita significa “fundo patrimonial”).
Como
as sociedades de comandita por ações eram
livres, e com interesses
absolutamente privados, houve a chamada “febre
de comanditas” que foi o número crescente de abertura de tais sociedades
com muita frequência.
A
partir daí surgiram as comanditas simples,
e depois a sociedade limitada com
posição semelhante na questão da obrigação
proporcional dos sócios com as dívidas, ou responsabilidade limitada.
Portanto,
em 1850 com a existência das sociedades
limitadas, fora já a existência das demais, a presença do conselho fiscal
ficou tão perene e tão necessária, que a maioria dos juristas do século
passado, e presente tempo, admitiam a existência do balanço somente
após a aprovação feita pelo conselho.
No
Brasil, os conselhos fiscais eram
figurados pelas “câmaras brasileiras”. A primeira, existente em 1532 na vila de
São Vicente. Na casa dos vereadores havia toques de fiscalização, por tal se
chamavam “Casas de conselho” nas quais
funcionavam até as prisões e cárceres. Somente em 1828, que se criou o poder
judiciário dividido, para não misturar o ministério público com as câmaras
de fiscalização.
Com
o aparecimento da primeira sociedade anônima
no Brasil em 1649, sem dúvidas, houve o
primeiro conselho fiscal. Depois com a existência de importantes bancos
públicos e privados notou-se tais conselhos. E sua posse era mais que
obrigatória, ainda após o código
comercial em 1850.
No
início do século, foi permitida por lei a
existência de um conselho fiscal em cooperativa, estendendo a regra às de
crédito. Hoje, a idéia permanece atestada e comprovada pelas normas do Banco Central, Centrais de crédito, e
sistemas cooperativos do Brasil, devido a sua importância na coibição de
erros, e exames de eficácia da carteira e disponível.
Não
obstante, percebemos pelo rápido texto a sensível importância do conselho
fiscal em todas as sociedades, até nas mais rudimentares da história, nos
primórdios da civilização humana, estendendo-se às cooperativas de crédito.
Portanto,
embora tenhamos esta insígnia figura do grupo e sua função imprescindível,
muito temos ainda que explorar de sua história, que releva um passado cheio de
glórias, que não deixa de enaltecer um futuro cheio de perspectivas, anseios,
louvores, devido a sua relevância impreterível na transparência, e efetividade da
exatidão das demonstrações contábeis, invulnerabilidade dos erros, danos, e
fraudes, e sua respectiva coibição.
[1]
- Consultor,
contador-analista, perito, conselheiro fiscal do Sicoob União, especialista em
gestão econômica de empresas, professor universitário da faculdade
doctum-Caratinga, Ganhador do prêmio internacional de história da contabilidade
Martim Noel Monteiro (2007/2008), prêmio internacional de contabilidade
financeira (2008/2009), prêmio internacional Rogério Fernandes Ferreira (2011),
membro imortal da Academia Mineira de Ciências Contábeis, e da Academia de
Ciências, Letras, e Artes de Manhuaçu, autor de dez livros de contabilidade
pela editora Juruá, e mais de cem artigos em revistas do Brasil e exterior.
E-mail: rachavesilva@yahoo.com.br, profrodrigo.chavess@yahoo.com.br.
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